Conhecida como Lei Maria da Penha a lei número 11.340 decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente do Brasil Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006; dentre as várias mudanças promovidas pela lei está o aumento no rigor das punições das agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar. A lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, e já no dia seguinte o primeiro agressor foi preso, no Rio de Janeiro, após tentar estrangular a ex-esposa.
Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.
—Lei 11.340
O QUE DIZ A NOVA LEI
INOVAÇÕES
- Tipifica e define a violência doméstica e familiar contra a mulher.
- Estabelece as formas de violência doméstica contra a mulher física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
- Determina que a violência doméstica contra a mulher independe de sua orientação sexual.
- Determina que a mulher somente poderá renunciar à denúncia perante o juiz.
- Ficam proibidas as penas pecuniárias ( pagamentos de multas ou cestas básicas).
- É vedada a entrega da intimação pela mulher ao agressor.
- A mulher vítima de violência doméstica será notificada dos atos processuais, em especial quando do ingresso e saída da prisão do agressor.
- A mulher deverá estar acompanhada de advogado (a) ou defensor (a) em todos os atos processuais.
- Retira dos juizados especiais criminais ( Lei Nº: 9.099/95) a competência para julgar os crimes de violência doméstica contra a mulher.
- Altera o Código de Processo Penal para possibilitar ao juiz a decretação da prisão preventiva quando houver riscos à integridade física ou psicológica da mulher.
- Altera a Lei de Exercuções Penais para permitir o juiz que determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.
- Determina a criação de juizados especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher com competência cível e criminal para abranger as questões de família decorrentes da violência contra a mulher.
- Caso a violência doméstica seja cometida contra a mulher com deficiência, a pena será aumentada em 1/3.
AUTORIDADE POLICIAL
- Prevê um capítulo específico para o atendimento pela autoridade policial para os casos de violência doméstica contra a mulher.
- Permite a autoridade policial prender o agressor em flagrante sempre que houver qualquer das formas de violência doméstica contra a mulher.
- Registra o boletim de ocorrência e instaura o inquérito policial ( composto pelos depoimentos da vítima , do agressor, das testemunhas e de provas documentais e periciais).
- Remete o inquérito policial ao Ministério Público.
- Pode requerer ao juiz, em 48 horas, que sejam concedidas diversas medidas protetivas de urgência para a mulher em situação de violência.
- Solicita ao juiz a decretação da prisão preventiva com base na nova lei que altera o Código de Processo Penal.
PROCESSO JUDICIAL
- O juiz poderá conceder, no prazo de 48 horas, medidas protetivas de urgência ( suspensão de porte de armas do agressor, afastamento do agressor do lar, distanciamento da vítima, entre outras), dependendo da situação.
- O juiz doJuizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher terá competência para apreciar o crime e os casos que envolverem questóes de família (pensão, separação, guarda de filhos etc).
- O Ministério Público apresentará denúncia ao juiz e poderá propor penas d e três meses a três anos de detenção, cabendo ao juiz a decisão e a sentença final.